O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da Comarca de Amparo, julgou procedente a ação aberta por Carlos Alberto Martins contra José Fernando Giglioli, apoiador nas redes sociais do PSDB amparense. A Juíza de Direito Fabiola Brito do Amaral, julgou procedente em partes, e decidiu pela condenação de José Fernando Giglioli a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, corrigido monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da data deste arbitramento. A Juíza ainda determinou a retirada das postagens indicadas nas redes sociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, além de publicar uma nota de retratação no mesmo canal de divulgação, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00.
Antes da conclusão do julgamento, no dia 2 de fevereiro, a Juíza tinha aplicado uma multa devido ao descumprimento da ordem de não realizar novas postagens ou compartilhar notícias com suas próprias palavras. De acordo com o relatório de 2 de fevereiro, José Fernando Giglioli teria desrespeitado a ordem judicial e por esse motivo foi aplicada a multa no valor de R$ 7 mil.
Com o resultado das decisões judiciais, José Fernando Giglioli foi condenado a pagar o valor de R$ 15 mil à Carlos Alberto.
A ação
O advogado Guilherme Mantovani Colli, responsável pela defesa de Carlos Alberto, entrou com ação contra José Fernando Giglioli, depois que o mesmo realizou diversas postagens nas redes sociais contendo mentiras e atacando a honra do autor da ação. Na ação, o então pré-candidato a prefeito alegou ter sido alvo de perseguição pessoal por parte de opositores políticos e pelo acusado.
A defesa de José Fernando Giglioli, feita pelos advogados do escritório Barbosa e Lolli, alegou a inexistência de danos morais e que o autor da ação é uma pessoa pública e deve estar sujeitos a críticas e comentários negativos.
Decisão da Juíza
Em seu relatório final, a Juíza alegou que é fato o autor da ação ser um homem público e alvo de críticas e comentários negativos, mas que que a atitude de Fernando Giglioli não se manteve nos limites do exercício de crítica e extrapolou em suas considerações, superando o limite do seu direito à liberdade de expressão e afrontando a honra do autor da ação com postagens e vídeos fazendo referência ao autor da ação como “mentiroso, pinóquio, peppa de Amparo”, além de comentários sobre a vida pessoal do então candidato à Prefeitura de Amparo. A decisão final foi publicada dia 24 de fevereiro de 2021.
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