Decisão do desembargador e relator do Tribuna de Justiça do Estado de São Paulo, José Maria Câmara Junior, suspendeu a intervenção promovida pela Prefeitura de Amparo na Santa Casa Anna Cintra e determinou que a antiga diretoria da entidade reassuma a direção do hospital. A decisão da justiça foi assinada hoje, quinta-feira, 11 de novembro. Assim que for notificada a Prefeitura terá que deixar a administração da entidade, fato que deve ocorrer amanhã, 12 de novembro. A intervenção da Prefeitura na Santa Casa teve início no último dia 13 de outubro, após uma decisão liminar assinada pelo juiz Fernando Leonardi Campanella, da primeira Vara de Amparo.
Na sua decisão para que a antiga diretoria reassuma a entidade o desembargador diz: “A ação ajuizada informa que fatos recentes apontam a irregular gestão financeira do hospital, o que motivou recente intervenção na instituição. A tutela provisória foi deferida para autorizar o Município a realizar a intervenção no Hospital Santa Casa Anna Cintra, com afastamento de sua atual Diretoria e perda temporária da autonomia administrativa e financeira (fls. 1139/1145 origem). A decisão desafiou o recurso. É sabido que cabe ao Poder Público garantir, fiscalizar, dentre outras funções, os serviços de saúde (art. 23 e 196, da CF), porém, a intervenção mediante “requisição administrativa” exige que haja perigo público iminente, nos termos do art. 5º, XXV, da Constituição Federal e, mais especificamente, do art. 15, XIII, da Lei 8080/901, o que, a princípio, não vislumbro in casu. Sem avançar sobre o mérito, nesse momento processual é possível identificar um cenário de dúvida relevante quanto ao acerto da decisão agravada que deferiu a liminar ao agravado. Explico. As partes estão envolvidas em inúmeros processos relacionados à causa de pedir do processo de origem. Dentre eles, destaco o mandado de segurança nº 1000002-68.2021.8.26.0631, no qual em 20.10.2021 essa Câmara ratificou a sentença que reconheceu a ilegalidade do decreto de intervenção nº 6180, de 01 de janeiro de 2021. Em análise sumária dos autos de origem, exclusivamente para identificar a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso, percebe-se que a maioria dos fatos e documentos apresentados pelo agravado já existiam na época da propositura do referido remédio constitucional, como a CPI nº 01/2020 (fls. 80 e ss) e os protestos de títulos expedidos em 2018/2019 (fls. 1081/1112 origem), por exemplo. Assim, apesar da alegação do agravado quanto aos supostos fatos novos que viabilizariam a intervenção pleiteada (fls. 1054, 1073, 1074 e ss origem), diante da complexidade da causa e o recente julgamento proferido por essa Câmara no mandamus acima indicado, eles parecem não atribuir consistência para o deferimento da tutela provisória de urgência. Isto posto, concedo o efeito suspensivo ao recurso, para que seja mantida a gestão do hospital pela agravante. Oficie-se o juízo a quo. Intime-se o agravado para apresentação de resposta no prazo legal. Atendidos os itens acima, façam-se os autos conclusos ao relator sorteado”.
Quarto capitulo
A decisão do desembargador é o quarto capitulo envolvendo a diretoria da Santa Casa e a Prefeitura de Amparo. A decisão liminar, assinada pelo juiz Fernando Leonardi Campanella, em 13 de outubro último foi o terceiro capitulo. do impasse entre administração municipal e a Santa Casa do município, que se estende desde 2018, quando o governo assumiu o hospital filantrópico.
No fim do ano passado, a Prefeitura deixou a gestão, mas o prefeito Carlos Alberto Martins (MDB) retomou a intervenção logo no primeiro dia de mandato, em janeiro deste ano. No entanto, dois dias depois, a Justiça ordenou novamente a saída do Executivo.
Desde então, a Prefeitura recorreu para retomar a administração do hospital. A decisão da 1ª Vara de Justiça da cidade em outubro último ao encontro do posicionamento do Ministério Público (MP), que se colocou favorável à retomada da intervenção. A unidade é referência no atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS) entre as cidades do Circuito das Águas Paulista.
Na decisão do último dia 13 de outubro o magistrado de Amparo alegava que foram verificadas irregularidades na aplicação dos recursos repassados à atual Diretoria da Santa Casa, considerando que a unidade possui diversos protestos na Justiça por conta da falta de pagamento de insumos e mão de obra, entre eles produtos essenciais como oxigênio e água. Além disso, segundo o juiz, entre 2018 e 2019, as dívidas do hospital tiveram um aumento de até 88%.
O magistrado de Amparo havia determinou em outubro o afastamento imediato da Diretoria e a perda temporária da autonomia administrativa e financeira. O prazo para a saída era de 24 horas após a notificação. Em caso de descumprimento, haveria multa. Logo após a Prefeitura assumir o hospital, o prefeito de Amparo anunciou como interventor o secretário municipal João Augusto Alamino de Souza Campos. O prefeito também nomeou uma comissão formada por servidores técnicos e de carreira da Municipalidade.
"A Diretoria deverá cumprir o necessário para viabilizar a administração pelo município, em especial: o fornecimento ao interventor das senhas de acesso aos sistemas interno e bancário e disponibilização de eventuais valores, em espécie, em seu poder, indicando também quais contas a entidade possui", completou o juiz de Amparo
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