Decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo multou o prefeito de Amparo, Carlos Alberto Martins (MDB) em R$ 6.852,00. A decisão foi anunciada no final de maio. O prefeito foi multado por ter dispensado a realização de licitação para contratação de empresa para realizar serviços de coleta manual, mecânica, transporte e disposição de resíduos sólidos domiciliares, fornecimento, manutenção e higienização de contêineres e desobstrução e limpeza de galerias e esgotos dos próprios municipais. O fato ocorreu em 2021 e a empresa contratada sem a realização de licitação foi a Forty Construções e Engenharia Ltda. O valor do contrato era de R$ R$2.246.370,00.
Na decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está escrito: “A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 30 de maio de 2023, pelo voto do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, Relator, Antonio Roque Citadini, Presidente, e Dimas Ramalho, decidiu julgar irregulares o ato de dispensa de licitação, fundamentado no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e o decorrente Contrato nº 103/2021, firmado entre PREFEITURA DE AMPARO e FORTY CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, com acionamento dos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Deliberou, outrossim, pelo conhecimento da respectiva execução contratual. Por derradeiro, com fundamento no artigo 104, inciso II, do mesmo diploma legal, aplicou ao Senhor Carlos Alberto Martins, Prefeito responsável pela contratação, multa no valor correspondente a 200 (duzentas) UFESPs”.
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