Por: A Tribuna
26/08/2020
09:08

Eleitor com deficiência pode pedir transferência para seção especial Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem, desde terça-feira, 25 de agosto, até o dia 1º de outubro, requerer à Justiça Eleitoral mudança na seção ou local de votação, dentro de seu município.  

Os pedidos devem ser encaminhados por e-mail ao cartório eleitoral até o dia 1º de outubro por meio de formulário preenchido, cópia do documento de identidade e foto tipo selfie. A solicitação também pode ser feita por meio de representante legal ou procurador, acompanhado da documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

Também durante aquele período, os comandos das polícias, do corpo de bombeiros e das guardas municipais poderão enviar lista à Justiça Eleitoral requerendo mudança temporária de seção dos agentes que estiverem em serviço no dia do pleito.  

Juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral designados para atuar nas eleições podem ainda, no prazo citado, habilitar-se para votarem em outra seção ou local de votação de sua cidade.Para eleitores de Amparo e Monte Alegre do Sul informações podem ser obtidas no Cartório Eleitoral, na Rua Capitão Miranda, 57, centro de Amparo.  E-mail ze008@tre-sp.jus.br. Telefones: (19) ) 3808-1218 e  3808-5033.


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