O promotor de Justiça de Socorro, Rafael Briozo, obteve uma liminar determinando que José Joseli Bezerra Maciel, morador de Socorro, permaneça em isolamento domiciliar até, pelo menos, o dia 7 de abril (ou pelo prazo a ser determinado pelas autoridades sanitárias locais).
O senhor José Joseli Bezera Maciel apresentou os sintomas relacionados ao Covid-19 e, após avaliação médica, foi orientado a manter-se isolado. Contudo, ele se recusou a assinar o termo de consentimento perante o órgão de saúde e afirmou que não se submeteria ao isolamento, alegando que precisava trabalhar em sua pizzaria, situada no centro de Socorro.
Para a Promotoria, a atitude de Maciel não apenas revela total ausência de empatia e solidariedade para com o próximo, mas também viola as Lei nº 13.979/2020 e portarias do Ministério da Saúde. Para caso de descumprimento, o Judiciário estabeleceu multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 50 mil.
Twittar | Compartilhar |