Uma dúvida comum dos cônjuges ou companheiros que pedem a pensão por morte é sobre a duração do benefício. Isso porque, pelas regras atuais, a pensão pode ser paga somente durante quatro meses, se segurado falecido tinha menos de dezoito meses completos de contribuição ou seu casamento ou união estável não tinha dois anos.
Essa regra é menos conhecida pois, até 2015, para a pensão por morte ser concedida, era exigida uma única contribuição para a Previdência Social. Também não havia um tempo mínimo de casamento ou união estável para o benefício ser concedido para o pensionista.
Hoje, portanto, a pensão dura somente quatro meses se não forem cumpridos esses dois requisitos: 18 meses de contribuição e dois anos de casamento ou união estável. É importante destacar que esses requisitos não se aplicam se a morte for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional. Nesses casos, o segurado deixa uma pensão com duração normal para a viúva ou viúvo.
Mesmo cumpridas essas condições, outro fator que passou a interferir no tempo de recebimento da pensão por morte é a idade do cônjuge ou companheiro; quanto mais jovem, o benefício será pago por menos tempo:
Confira o tempo para o pagamento da pensão
Idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito Duração máxima do benefício
menos de 22 anos 3 anos
22 a 27 anos 6 anos
28 a 30 anos 10 anos
31 a 41 anos 15 anos
42 a 44 anos 20 anos
a partir de 45 anos Vitalício
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