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Por: A Tribuna
15/06/2021
14:06

As respostas das empresas Azul Linhas Aéreas, Gol Linhas Aéreas e Latam Airlines à notificação do Procon-SP que pedia explicações sobre as respectivas políticas de preços das passagens aéreas e a justificativa para a prática de preços diferenciados não foram satisfatórias. A diferença tarifária não foi comprovada por parâmetros objetivos e a conduta das empresas será analisada pela equipe de fiscalização.

O questionamento do Procon-SP às empresas aconteceu após o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas (CD-RMC), colegiado que reúne os 20 prefeitos da RMC, encaminhar uma representação ao Procon-SP denunciando que as tarifas cobradas para quem viaja pelo Aeroporto Internacional de Viracopos, Campinas são mais caras em relação às do Aeroporto Internacional de São Paulo, Guarulhos e do Aeroporto de Congonhas, São Paulo.

"As companhias aéreas estão confundindo economia de mercado e livre iniciativa com abusos - o Código Defesa do Consumidor considera prática abusiva a imposição de um custo desproporcional. Não há nada que justifique que o valor de uma passagem aérea seja muito maior em Viracopos do que, por exemplo, em Congonhas ou Guarulhos", afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

Nas respostas, as companhias limitaram-se a ressaltar a liberdade tarifária, além de fatores ligados à operação e à prestação do serviço. Ainda que para as companhias aéreas vigore o regime de liberdade tarifária e que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) seja o órgão que regula o setor, é dever dessas empresas apresentarem de forma detalhada aos órgãos de proteção e defesa do consumidor como os preços foram compostos, demonstrando que não ocorreram abusos que possam ser caracterizados como infração ao Código de Defesa do Consumidor.

"O Procon-SP irá investigar essa conduta, multar as empresas e, se necessário, irá à Justiça contra a prática. É inaceitável o descaso com o consumidor e o abuso em meio à pandemia", conclui o diretor.

Especificamente a Gol respondeu que, quanto ao detalhamento dos preços praticados, só poderá fornecer após o Procon-SP decretar sigilo das informações, uma vez que esses dados estariam protegidos pelo Direito Concorrencial. Todavia, tal pedido só pode ser analisado após a verificação das informações supostamente protegidas pelo direito da concorrência.


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