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Por:
16/07/2019
17:07

Escolher um banco muitas vezes gera dúvidas e incertezas. É importante estar ciente das características do serviço bancário, saber quais são as vantagens e as desvantagens e colocar tudo na balança. Por tudo isso, os serviços bancários ainda geram muitas dúvidas na cabeça dos consumidores. Para ajudar, o Procon-SP selecionou algumas das perguntas mais frequentes sobre o assunto. (Confira nesta página).

O Procon orienta sobre aquisição de serviços e serviços para manter uma conta. Quais os serviços que o cliente bancário tem direito, tarfias, como encerrar uma conta corrente e com agir em caso de roubo, extravio de cartão.

Como qualquer outra empresa, os bancos também devem seguir regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. Segundo entidades de defesa dos consumidores, os serviços bancários aparecem no topo das reclamações feitas por consumidores, perdendo apenas para os de telecomunicações.

Em Amparo, o Proco0n funciona na sede da Prefeitura de Amparo, na Avenida Bernardino de Campos, 705, Ribeirão.

Banco Central

As reclamações sobre os serviços oferecidos pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central (BC) ajudam no processo de regulação e fiscalização do sistema financeiro. Entretanto, o BC não atua sobre o caso individual do cidadão. Em caso de conflito com uma instituição, procure: O local do atendimento ou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria instituição, a ouvidoria da instituição bancaria e os órgãos de defesa do consumidor, no caso de São Paulo o Procon.

 

Pergunta e respostas sobre serviços bancários

1. Os bancos podem exigir a aquisição de outros produtos ou serviços para manter uma conta?

R.: Não. Essa prática é denominada “venda casada”, considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

2. O consumidor é obrigado a contratar um pacote de tarifas?

R.: Não. Dependendo da quantidade de serviços utilizados, o consumidor pode fazer uso do “Rol de Serviços Essenciais”, que dá direito a:

– Cartão com função débito;

– Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

– Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

– Realização de consultas mediante utilização da internet;

– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, o extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

– Compensação de cheques;

– Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;

– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

3. Como fazer para encerrar uma conta corrente?

R.: Para encerrar uma conta corrente, o consumidor deve:

– Preencher o formulário de encerramento, que é fornecido pelo próprio banco;

– Providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta;

– Devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco;

– Verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos.

Portanto, a conta não é encerrada automaticamente por falta de movimentação.

4. O consumidor pode ser responsabilizado pela movimentação de terceiros no caso de roubo, furto ou extravio do cartão?

R.: Os bancos têm o dever legal de zelar pela segurança de seus serviços, impedindo que terceiros façam mau uso de cartões dos correntistas.

Os contratos assinados com os bancos normalmente estabelecem que toda e qualquer utilização do cartão e respectiva senha são de responsabilidade do consumidor. Essa cláusula é abusiva, pois os bancos respondem de forma objetiva pelos prejuízos causados ao correntista por falhas na segurança do serviço nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Para evitar problemas futuros é recomendável que a comunicação sobre a perda, furto ou roubo seja feita o mais rápido possível ao banco e às autoridades policiais, através de qualquer meio hábil. A orientação também é aplicável para casos envolvendo talões de cheques.

5. Tenho contas no débito automático, o que fazer em caso de problema?

R.: É importante consultar periodicamente o extrato para ver se os lançamentos estão corretos e se há saldo disponível para o pagamento. Em caso de problemas com a cobrança via débito automático, entre em contato com a empresa prestadora do serviço e com o banco. Persistindo a falha, consulte o órgão de defesa do consumidor mais próximo.


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