O juiz da 2ª Vara de Justiça de Amparo, Armando Pereira Da Silva Junior acatou o pedido de liminar da Prefeitura de Amparo que prorroga em quatro meses o atendimento da Unimed Amparo aos servidores públicos municipais que contam com convênio médico. A liminar foi concedida na tarde de quarta-feira, 26 de julho. A decisão da justiça acontece poucas horas depois da Unimed Amparo anunciar que não iria participar da licitação que visa a contratação da empresa para o fornecimento de planos de saúde aos servidores e consequentemente a possível suspensão dos serviços pela cooperativa.
Na decisão, a Justiça estabeleceu que o contrato entre Prefeitura e Unimed que estará valendo pelos próximos quatro meses terá os valores reajustados em 10,29%. Um dos motivos da suspensão seria o reajuste pleiteado pela Unimed Amparo que era de 39% e que não foi aceito pela municipalidade.
Na decisão, a Justiça estabeleceu que os serviços prestados pela Unimed Amparo deverão manter a qualidade atual. Caso isso ocorrer a empresa poderá ser multada em R$ 10 mil por ocorrência. O pedido da Prefeitura de Amparo também foi acatado pelo Ministério Público.
Em live pelas redes socias, o prefeito de Amparo, Carlos Alberto Martins (MDB) comunicou a decisão da justiça e lembrou que a licitação de quinta-feira, 27 de julho, será mantida.
O que disse o Ministério Público
Sobre o pedido de liminar da Prefeitura de Amparo, Davi Vazquez Barreira Ranzeiro de Bragança, promotor de Justiça substituto, fez a seguinte manifestação: “Apesar da existência do princípio da livre iniciativa e das metas/controles que a requerida deve respeitar no âmbito interno, o reajuste pactuado com a requerente deve respeitar as normas da ANS e os valores de mercado. Ademais, a requerida, nas negociações administrativas, não teria comprovado, através de documentos técnicos, que ocorreram situações de imprevisibilidade que justificassem um reajuste muito acima da inflação e de taxas oficiais estabelecidas. Ressalta-se que o Município de Amparo, buscou negociar valores de reajuste para a manutenção e aditamento do contrato vigente tendo encontrado dificuldades de se chegar a um acordo sobre tal questão financeira. Diante disso, em 03/05/2023 a requerente deu início ao processo licitatório para este mesmo fim (Pregão Presencial nº 089/2023) ainda em trâmite, razão pela qual já se encontra em situação de vulnerabilidade quanto a sujeição ao reajuste solicitado pela cooperativa médica. Consta dos autos que a requerente promoveu atualização dos valores que seriam dispensados com a prorrogação do contrato durante o período de 4 (quatro) meses, através da tabela FIPE- SAÚDE às fls. 22/24. Assim, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito, consubstanciado na função social do contrato firmado com a requerida e na tutela do direito coletivo à vida e à saúde dos servidores públicos municipais e seus familiares; bem como no perigo de dano, representado no risco que a interrupção do serviço de saúde representaria para os servidores e familiares em tratamento de doenças graves, antes da conclusão do processo licitatório para contratação de empresa para o plano de saúde dos servidores”
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