Desde segunda-feira, 23 de agosto, condutores de veículos de transporte por aplicativo podem realizar o cadastro para a análise do Departamento de Trânsito e Transportes da Prefeitura de Amparo. Em 1 de julho, a lei 4.168 foi promulgada. Ela regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte individual remunerado privado de passageiros, por meio de aplicativos de acordo com os artigos: 4º, 11-A e 11-B da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que instituiu as Diretrizes do Plano Nacional de Mobilidade Urbana em concomitância com os artigos: 107, 135 e 329 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O cadastro será feito no site da Prefeitura de Amparo, pelo link https://amparo.sp.gov.br/formulario-transporte-por-aplicativo. O Departamento analisará a documentação e emitirá uma autorização anual para a prestação do serviço. Dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone (19) 3817-9300.
Twittar | Compartilhar |