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Por:
16/07/2019
17:07

Quem recebe pensão do INSS, por morte do marido ou da esposa, pode se casar novamente e continuar a receber o benefício. Um segundo casamento ou união não invalida o direito à pensão

A legislação previdenciária somente não permite o recebimento de duas ou mais pensões por morte de cônjuges. Se, por exemplo, uma mulher recebe pensão pela morte de seu primeiro marido, não poderá receber outro benefício, caso o segundo marido venha a falecer. Nesse caso, ela terá de optar pela pensão de maior valor.

Entretanto, existem casos em que o beneficiário pode receber mais de uma pensão. Isso ocorre quando há o acúmulo da pensão por morte do marido com o benefício deixado pelo falecimento de filhos.

Também é permitido o recebimento simultâneo da pensão por morte com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

 Quem tem direito:

A pensão por morte deve ser requerida pelos dependentes do segurado. O INSS considera dependentes do segurado, em primeiro lugar, o cônjuge, a companheira ou companheiro e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na ausência desses dependentes, podem ter direito à pensão os pais e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

O valor da pensão é calculado com base na aposentadoria que o segurado estava recebendo ou receberia se fosse se aposentar. Para conceder esse benefício, o INSS não exige carência (tempo mínimo de contribuição), mas é necessário que a morte tenha ocorrido antes da perda da qualidade de segurado, ou seja, enquanto o segurado estava contribuindo para o INSS.

Além disso, a duração do pagamento da pensão por morte pode variar conforme a quantidade de contribuições do segurado, tempo do casamento ou união estável antes do falecimento e idade do cônjuge/companheiro que receberá a pensão.


 


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