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Por: Redação A Tribuna
23/07/2019
14:07

É comum dizer que determinada pessoa não teve direito a aposentadoria ou a auxílio-doença porque não tinha qualidade de segurado. Mas, afinal, o que é qualidade de segurado? Todas as pessoas que contribuem para a Previdência Social – seja pelo desconto da contribuição no salário, como no caso dos trabalhadores com carteira assinada, seja pelo recolhimento por meio de guia, como fazem os trabalhadores autônomos – são consideradas segurados.

Quando param de contribuir por um determinado período, essas pessoas perdem a qualidade de segurado e, portanto, deixam de ter direito aos benefícios pagos pela Previdência Social, mesmo que cumpram as outras exigências como, por exemplo, estar incapacitada para o trabalho no caso do auxílio-doença.

Período de graça

Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários. É o chamado “período de graça” ou período de manutenção da qualidade de segurado. O prazo de manutenção da qualidade de segurado depende, principalmente, do tempo de contribuição antes da interrupção dos recolhimentos.

Para quem contribuiu por menos de dez anos, a perda da qualidade de segurado ocorre 12 meses após a interrupção da contribuição. Já o “período de graça” para os trabalhadores que contribuíram por mais de dez anos é de 24 meses. Em ambos os casos, se a pessoa estiver recebendo seguro-desemprego, esses prazos são acrescidos de 12 meses.

Recuperando a qualidade de segurado

Para voltar a ter direito aos benefícios, o trabalhador que perdeu a qualidade de segurado terá de voltar a contribuir para a Previdência por um período que varia conforme o tipo de benefício.

É importante observar que a perda da qualidade de segurado não é considerada para a concessão de alguns benefícios, como aposentadoria por idade.


 


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