O prazo para a declaração do Imposto de Renda está chegando ao fim e é importante estar atento ao preenchimento correto dos campos relacionados a transações internacionais para evitar problemas com o fisco
Cada vez mais comuns, as transações financeiras internacionais são bastante úteis para quem precisa enviar ou receber dinheiro do exterior. Dependendo do método escolhido para realizar a operação, o processo pode ser feito de casa mesmo, pelo computador.
Porém, independentemente da maneira como vai fazer o envio, uma coisa é certa: a pessoa terá que pagar impostos e declarar tudo à Receita Federal.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2020 foi adiado em função da pandemia de covid-19, a doença respiratória grave que pode levar à morte em caso de complicações e que já acometeu mais de 1,1 mil pessoas no Brasil.
Ele expira em 30 de junho, portanto, é importante conhecer todos os impostos que envolvem esse tipo de transação.
Atualmente não só os bancos tradicionais estão autorizados a realizarem esse tipo de operação financeira. Há a diversas plataformas digitais – as fintechs - que, normalmente, apresentam valores mais competitivos, sendo uma alternativa bastante interessante para quem precisa fazer transações internacionais.
IOF
O Imposto sobre Operação Financeira, conhecido pela sigla IOF, está presente em todo tipo de operação de crédito como empréstimos, seguros, câmbio aquelas que envolvem títulos mobiliários. Com o envio de dinheiro para outro país não seria diferente.
O valor do IOF cobrado para transferências internacionais varia entre 0,37% e 1,1%, de acordo com a natureza da remessa.
Para uso de cartões de débito, crédito, pré-pago ou traveler cheque, o valor cobrado é de 0,38%, já para a compra de moedas estrangeiras a porcentagem é de 1,1%.
Para o envio de dinheiro para terceiros, o valor cobrado será de 0,38%, porém, se o envio for feito para uma conta do próprio titular no exterior, será cobrado 1,1%.
Taxa de câmbio
As taxas de câmbio são referentes à compra e venda de moedas estrangeiras. Existem, basicamente, dois tipos de taxas: o câmbio comercial e o câmbio turismo.
O câmbio comercial é aquele aplicado nas transações de importação e exportação e apresenta um valor mais baixo do que o câmbio turismo.
Este, por sua vez, é aplicado sobre o câmbio comercial de cada moeda para fins de compra e venda de moeda estrangeira para gastos em viagens ao exterior.
Tarifas de envio
As instituições financeiras tradicionais são autorizadas a cobrar taxas para realizarem as movimentações entre contas bancárias situadas em países diferentes.
O valor varia de acordo com o banco e pode ser cobrada tanto de quem recebe quanto de quem envia.
Nas transações internacionais do Banco do Brasil, por exemplo, é cobrada uma taxa de envio de 2% da operação, sendo valor mínimo de R$ 110. Além disso, o banco cobra ainda o IOF de acordo com a titularidade da conta, taxa de câmbio, que é definida pela instituição e acrescida de lucro, taxa de transferência SWIFT (código que permite a comunicação entre os bancos) mais o VET, Valor Efetivo Total, que veremos a seguir.
VET
O Valor Efetivo Total corresponde ao custo, em reais, que uma pessoa vai pagar pela compra de qualquer moeda estrangeira. Nesse valor estão inclusos: tributos, taxas de câmbio e tarifas incidentes na operação.
Para que o cidadão brasileiro consiga escolher aquela instituição com custos mais atrativos, o Banco Central – entidade responsável por regular as operações de câmbio – disponibiliza um ranking com os valores cobrados por todas as instituições bancárias do país.
Declaração no Imposto de Renda
Conhecendo os impostos cobrados pelas operações de envio e recebimento de dinheiro vindo do exterior, é importante estar atento à declaração desses valores no Imposto de Renda para evitar problemas com o fisco.
Os procedimentos serão diferentes para aquelas remessas enviadas para pagamentos e aquelas cujo destino é uma conta de mesma titularidade, portanto, é necessário preencher corretamente cada um dos campos.
As contas de mesma titularidade deverão ser discriminadas na ficha Bens e Direitos – Depósito bancário em conta no exterior. Será preciso indicar o país em que a conta se encontra e o saldo, em reais, até 31 de dezembro de 2019. Será nessa ficha também que serão discriminados os valores destinados a investimentos internacionais.
Já para o pagamento de serviços diversos, a declaração deverá ser feita na aba correspondente. Por exemplo: uma pessoa que tenha participado de um curso rápido fora do país deverá declarar o gasto na aba “Pagamentos efetuados”, selecionando o campo “Educação”.
Já para quem mantém um filho em intercâmbio, por exemplo, as despesas devem ser declaradas na ficha “Remessas ao Exterior – Despesas com Educação”.
É preciso prestar bastante atenção no preenchimento dos campos relativos às remessas enviadas ao exterior porque podem gerar confusão e causar problemas sérios com a Receita.
Em caso de dúvidas, o ideal é procurar um contador especializado para tirar eventuais dúvidas e evitar dor de cabeça no futuro.
Uma dica interessante é informar o número de contrato de câmbio gerado a partir da operação de pagamento ao exterior, facilita a declaração e confere mais transparência ao processo.
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