Publicado nessa terça-feira (23), o Decreto nº 10.634, com determinação de que os postos de combustíveis devem informar com clareza a composição do preço final dos combustíveis automotivos e os preços reais e promocionais do produto vendido. Segundo o texto, as informações devem estar disponíveis de forma detalhada e visível no estabelecimento. A medida entra em vigor no prazo de 30 dias.
Segundo o decreto, os postos revendedores de combustíveis ficam obrigados a informar os valores por meio de painel fixado em local visível do estabelecimento. As informações a serem prestadas são: o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e o valor do ICMS.
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