Nos casos de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, o beneficiário pode solicitar ao INSS o cadastro de um procurador para receber o seu pagamento. Quando se trata de problema de saúde ou locomoção, é necessário apresentar um atestado médico emitido há, no máximo, 30 dias da data da solicitação.
Na hipótese de o titular do benefício ou o procurador não serem alfabetizados, é exigido que a procuração seja realizada em Cartório.
A procuração é uma alternativa importante, por exemplo, se o beneficiário vai ficar ausente por mais de um mês, sem a possibilidade de retirar o pagamento. Isso evita que o pagamento seja bloqueado, o que ocorre se o benefício fica sem movimentação por dois meses ou mais.
Representante legal
Outra situação é a do titular ou do dependente civilmente incapaz, que deverão ser representados por tutor nato, detentor de guarda, tutor, curador ou administrador provisório para poder receber o benefício.
O responsável pelo beneficiário deverá procurar a Justiça, a qual irá expedir o termo de Guarda, Tutela e Curatela, ainda que provisórios, e encaminhar ofício à unidade do INSS. Esse documento da Justiça vai servir como prova de nomeação do representante legal.
Durante o andamento do pedido judicial, é possível solicitar ao INSS o recebimento do benefício como administrador provisório, por até seis meses. Para isso, é necessário anexar no aplicativo ou site Meu INSS o pedido do processo judicial, entre outros documentos. A continuidade do recebimento do benefício, após esse prazo, dependerá de nova comprovação do andamento do processo judicial de tutela ou curatela.
É possível saber mais sobre procuração ou recebimento como administrador provisório pelo site gov.br/inss, escrevendo na busca “Atualizar Procurador e Representante Legal”. Outra opção é ligar para o telefone 135.
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