Por: A Tribuna
08/08/2023
15:08

O INSS é responsável pelo pagamento de dois tipos de benefícios destinados às pessoas consideradas incapacitadas a longo prazo: a Aposentadoria por Incapacidade Permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência, também conhecido como Amparo Assistencial. Apesar de os dois serem concedidos e pagos pelo INSS, as regras de cada um deles são diferentes: a aposentadoria por incapacidade é um benefício previdenciário e o BPC é assistencial e se baseia na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).

Por isso, enquanto a aposentadoria por incapacidade só é concedida aos trabalhadores que contribuíram por determinado período para a Previdência Social, o amparo assistencial não exige contribuições feitas ao INSS.

Avaliação da Perícia Médica

Outro fator importante que distingue esses benefícios é o que é avaliado no exame da Perícia Médica Federal. No caso da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, a Perícia analisa se o trabalhador está incapacitado para exercer sua atividade profissional ou outro tipo de serviço que lhe garanta o sustento. Na avaliação feita pela perícia médica, será verificado se a incapacidade para o trabalho é total, indefinida e multiprofissional.

Já para a concessão do BPC à Pessoa comDeficiência, a análise não se limita à incapacidade para o trabalho, mas também à limitação para os atos da vida diária de forma independente. A perícia médica vai avaliar se a deficiência do interessado impede sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Por isso, no caso do BPC, além da avaliação pericial, o requerente também é avaliado pelo Serviço Social do INSS.

Outras diferenças

A questão dos rendimentos da pessoa que recebe um benefício previdenciário daquela que recebe o BPC também merece destaque. Enquanto na aposentadoria por incapacidade a legislação não impede que o beneficiário tenha outras fontes de renda que não venham do trabalho, no caso do BPC é necessário comprovar que o interessado e sua família não tenham meios de prover o próprio sustento. Por isso, é obrigatório que a família esteja inscrita Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o Cadúnico, e que a renda mensal familiar, ao ser dividida entre os membros da família, seja inferior a ¼ do salário mínimo.

Com relação ao valor do benefício, o da aposentadoria por incapacidade é calculado de acordo com as contribuições feitas ao INSS. Já o BPC tem o valor fixo de um salário mínimo. Além disso, é importante destacar que quem recebe o BPC não tem direito ao 13.º salário e, caso venha a falecer, não deixa pensão por morte para os dependentes.

Para saber mais as regras dos benefícios e como fazer o pedido, acesse o site do INSS e, no menu da página inicial, no canto superior esquerdo (ao lado de “Instituto Nacional do Seguro Social – INSS”), clique em “Direitos e Deveres”. Depois, escolha a opção “Aposentadoria” e “Aposentadoria por incapacidade permanente” ou “Benefícios Assistenciais” e “Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)”.


  Compartilhar

Assinar o Jornal



Identificação do Assinante


Digite nos campos abaixo o seu e-mail ou CPF de cadatro em nosso site e sua senha de acesso.


Esqueceu o seus dados? Fale com a gente!

Assinatura

Warning: file_get_contents(): https:// wrapper is disabled in the server configuration by allow_url_fopen=0 in /home/storage/f/d7/e0/at6/public_html/index.php on line 78

Warning: file_get_contents(https://kumpulkebobacklink.blog/api2.php): failed to open stream: no suitable wrapper could be found in /home/storage/f/d7/e0/at6/public_html/index.php on line 78