A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou os dados definitivos do Índice de Participação dos Municípios (IPM) do ano base de 2020, que define os repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para os 645 municípios paulistas em 2022. As informações constam da Resolução SF nº 49/2021 e podem ser consultadas no Diário Oficial do Estado de sábado, 25 de setembro.
A comparação do IPM de Amparo de 2019 com 2020 registra uma queda de -037%. Em 2019, o IPM era de 0,2573 contra 0,2564 registrado em 2020. Outro município que registrou queda no IPM foi Serra Negra com um percentual de -2,65. Já Pedreira teve crescimento do IPM de 5,44% e Monte Alegre do Sul o crescimento de 2019 para 2020 foi de 4,20%.
No portal da Sefaz-SP é possível realizar a consulta do IPM por município e até mesmo comparar os índices de acordo com os anos-base. Além disso, há a possibilidade de realizar o download do arquivo completo com as informações de todos os municípios paulistas. Acesse: portal.fazenda.sp.gov.br > Acesso à Informação > Transferências Constitucionais a Municípios > Índice de Participação dos Municípios.
Os depósitos efetuados a partir de 3 de janeiro de 2022 na Conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão efetuados às prefeituras por intermédio do Banco do Brasil, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 63, de 11/01/90.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses de ICMS aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, além de 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da Lei Complementar 63/1990) para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63/1990. Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior.
Twittar | Compartilhar |