A partir de agora, as seguradas do INSS com menos de 16 anos podem ter direito ao salário-maternidade. A nova regulamentação acata uma decisão judicial que determinou ao INSS o reconhecimento do tempo de contribuição dos segurados obrigatórios de qualquer idade.
A medida resguarda o direito de crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade, tanto no meio rural como em atividades urbanas. Para ter direito ao salário-maternidade, a menor precisa comprovar a condição de segurada obrigatória 10 meses antes do parto ou, se for da área rural, 10 meses de efetivo exercício rural antes do nascimento da criança.
A nova legislação do INSS também regulamentou o pagamento de salário-maternidade para mulheres indígenas da etnia Macuxi, mesmo aquelas com menos de 16 anos de idade. Para receberem o salário-maternidade, as mulheres indígenas precisam apresentar, além da documentação regular, a certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que comprova a condição de segurada especial.
Os dados da Funai são obtidos por meio de inscrição e certificação dos períodos de exercício de atividade do indígena na condição de segurado especial. Isso pode ser realizado por sistema próprio, conforme o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o INSS e a Funai, entre outros órgãos.
O pedido do salário-maternidade pode ser feito pelo Meu INSS, no site gov/br/meuinss ou no aplicativo para celulares. Alguns documentos exigidos são atestado médico específico para gestante, Termo de Guarda com a informação sobre adoção (se for guarda de menor), nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial (se for adoção), entre outros. Essa documentação pode ser anexada eletronicamente ao pedido.
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