Por: A Tribuna
12/09/2023
09:07

Brasília, 11 de setembro de 1990. 169º da Independência e 102º da República. Assim começou, há exatos 33 anos, uma história de grandes conquistas para os brasileiros, que foi a promulgação da Lei nº 8.078 - o Código de Defesa do Consumidor. Um dos instrumentos legais mais avançados até hoje na harmonização das relações de consumo e na proteção dos diretos dos consumidores – que somos todos nós.

Desde então, em praticamente todos os governos, o CDC ganhou musculatura, novos decretos e regulamentações, mantendo-se atualizado até os dias atuais, em que pese a necessidade de constantes inserções de novos tópicos, em face do acelerado avanço tecnológico dos últimos anos.

Afinal, naquela época ainda não havia internet, fibra óptica, telefonia móvel, fintechs, healthtechs, e-commerce, marketplace. Injeção eletrônica nos automóveis era novidade e carros elétricos coisa de ficção científica. Smartphones, crédito consignado, serviços de streaming, também eram termos desconhecidos dos brasileiros.

Agora estão entre as centenas de milhares de reclamações registradas anualmente no Procon-SP – pouco mais de 740 mil apenas no ano passado. Mas, com um índice de resolução que beira os 80%, o que consolida o papel dos Procons e de todos os demais órgãos que formam o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor como instituições confiáveis e que ganharam força justamente a partir da promulgação do CDC.

 “Leis que podem ser consideradas como defensoras dos direitos dos consumidores, ainda que com outras motivações e nomenclaturas, existem desde meados do século passado, bem antes da promulgação do atual Código de Defesa do Consumidor. Até mesmo o Procon-SP nasceu antes deste instrumento legal - em 1976, então como Grupo Executivo de Defesa do Consumidor, transformando-se em Fundação somente nos anos 1990. E ainda tivemos a Constituição de 1988, em seu artigo 5º, estabelecendo a defesa do consumidor como um direito. Mas, certamente a promulgação do CDC, consolidando todo o setor, foi o alicerce que garante, até hoje, a proteção aos cidadãos que no papel de consumidores e ao fim dos processos produtivos e comerciais, são os garantidores de toda a atividade econômica, enquanto destinatários e usuários dos produtos e serviços”, avalia Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo interino do Procon-SP.

De forma isolada ou em parceria com outras organizações públicas e da sociedade civil, o Procon-SP vem atuando em iniciativas de grande impacto e interesse coletivos como no episódio conhecido como “caos aéreo” ocorrido em 2006; na defesa das cláusulas de interesse do consumidor nos planos de saúde, além do acompanhamento e manifestação em relação a propostas legislativas que representavam retrocessos nos direitos dos consumidores de planos de saúde, em 2017; como também na Frente de Trabalho de Energia Elétrica que identificou cobranças adicionais nas contas de energia, dentre outras causas. E tudo sempre com base no Código de Defesa do Consumidor.

Os novos desafios

Consolidado como um dos órgãos de maior respeitabilidade entre os cidadãos, o Procon-SP, vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, mantém-se atento

às inovações e às demandas da sociedade. Tem sido assim em todos os eventos de grande impacto, seja um show musical onde os consumidores não têm seus direitos respeitados, seja no não cumprimento de ofertas ou tentativas enganosas de aumento da lucratividade ou até mesmo durante eventos naturais de impacto.

Mas, para além dos episódios factuais, o Procon-SP também acompanha alguns comportamentos que têm motivado a atenção de autoridades e governos em geral: as consequências do desenvolvimento de novas tecnologias que têm sido aplicadas de forma intensa nas relações de consumo e o fenômeno do superendividamento, que afeta um número significativo de pessoas em todo o país.

 “São estes consumidores, mais vulneráveis, que precisam cada vez mais da atenção de todos os órgãos relacionados à defesa do consumidor e da cidadania, porque têm sido alijados do mercado de consumo. Isto reduz a capacidade desses cidadãos recuperarem sua dignidade e inviabilizando qualquer perspectiva de futuro, sendo, portanto, um dos desafios mais urgentes com o qual devemos nos preocupar”, avalia Orsatti.

Atualmente, o Procon-SP trabalha para ampliar seu núcleo de prevenção e tratamento de superendividados, bem como na implantação de um programa permanente de negociação de dívidas. Além disso, reestruturou sua área de relacionamento institucional com o objetivo de ampliar o número de municípios conveniados que utilizam sua plataforma ProconSP Digital.

Acessibilidade

Após o período de restrições por causa da pandemia da Covid-19, o órgão de defesa está retomando os atendimentos presenciais – de extrema relevância para quem não consegue registrar suas reclamações no site oficial, tem algum tipo de dificuldade ou impedimento, ou ainda prefere ou necessita de alguma orientação mais personalizada.

Esta preocupação se soma a estudos que visam a adoção de ferramentas tecnológicas de acessibilidade no site do Procon-SP e a outras ações que estão em fase de planejamento, em parceria com a Secretaria da Pessoa com Deficiência, que têm o objetivo de assegurar às PCD o pleno e integral acesso a produtos e serviços, bem como o respeito aos seus direitos. Elas ampliarão a preocupação do órgão com a inclusão social e o respeito à diversidade, já presentes em ações como o Procon Racial, que resulta de uma parceria com a Universidade Zumbi dos Palmares.

Também está retomando a análise de temas mais complexos que requerem entendimentos em linha com a jurisprudência atual e com novos hábitos e práticas de consumo, priorizando-se âmbitos preventivos, coletivos e difusos, bem como reforçando suas ações de orientação, fiscalização e atuação regional em todo o estado.


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