Um motorista foi preso nesta terça-feira, 11 de julho, em flagrante por estar conduzindo um veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. O homem levou pessoas para registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Amparo e ao ser notado pelos polícias que não estava em condições de dirigir foi preso em flagrante ao sair do local.
A prisão foi realizada por policiais do Setor de Investigação Geral (SIG) de Amparo e autoridades policiais. Ele foi acusado de infringir o artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). O artigo diz: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.
Após a abordagem, os policiais encontraram no interior do veículo latas de cerveja Skol, inclusive uma já aberta contendo aproximadamente 1/4 de cerveja. Diante dos fatos o indiciado recebeu voz de prisão em flagrante delito pelo artigo 306 do CTB e foi apresentado para autoridade policial, que ratificou a voz de prisão, autuou o indiciado em flagrante delito e também arbitrou uma fiança no valor de R$ 1.300,00, que foi satisfeita pelo indiciado. Após recolher o valor da fiança o indiciado foi liberado e responderá o processo em liberdade.
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