A fiscalização de uma força-tarefa contra a Covid-19 em São Paulo resultou no fechamento de restaurantes, de uma casa noturna com 500 pessoas e de um baile para idosos. Ao todo, a operação feita em parceria pela Polícia Militar, Vigilância Sanitária e Procon já contabiliza autuação de 46 estabelecimentos. Isto porque eles descumpriram as novas normas de circulação impostas pelo decreto de toque de restrição, entre 23h e 5h. Na prática, as atividades não essenciais só estão liberadas até as 22h. A medida pretende diminuir a circulação do vírus num momento que o estado enfrenta altas taxas de ocupação de leitos de pacientes infectados.
Na casa noturna fechada na Zona Norte, os fiscais encontraram cerca de 500 frequentadores sem máscara e em ambiente fechado. O estabelecimento foi autuado por prática abusiva e será multado. Não foi o único caso. A Vigilância Sanitária autuou 13 estabelecimentos e um dos flagrantes foi bairro do Limão, onde foi encerrada uma outra festa clandestina. Na Penha, um baile para terceira idade, com que mais de 190 idosos, também foi fechado. Além disso, restaurantes no Jardim América e Vila Olimpia, que reuniam aproximadamente 200 pessoas, também foram esvaziados e fechados.
Nas duas primeiras noites em que passou a vigorar a restrição de circulação, o Procon autuou 23 locais que estavam abertos ao público consumidor entre o período das 23h às 5h, desrespeitando o toque de restrição. O descumprimento das regras sujeita os estabelecimentos a autuações com base no Código Sanitário. Pela falta do uso de máscara, que é obrigatória, a multa é de R$ 5.278 por estabelecimento, por infrator. Transeuntes em espaços coletivos também podem ser multados em R$ 551,00 pelo não uso da proteção facial.
As empresas que descumprirem o toque de restrição podem ser multadas pelo Procon-SP, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Também estão sujeitos os estabelecimentos a autuações com base no Código Sanitário, que prevê multa de até R$ 290 mil.
A restrição de circulação se aplica a qualquer atividade não essencial e qualquer aglomeração em espaços coletivos, como estabelecimentos comerciais, bares, baladas, restaurantes, dentro dos critérios já estabelecidos pelo Plano São Paulo.
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