É comum dizer que determinada pessoa não teve direito a algum benefício do INSS porque não tinha qualidade de segurado. Mas, afinal, o que isso significa?
São consideradas segurados todas as pessoas que contribuem para a Previdência Social, seja pelo desconto da contribuição no salário, como no caso dos trabalhadores com carteira assinada, seja pelo recolhimento por meio de guia, como fazem os autônomos.
Porém, quando param de contribuir por um determinado período, essas pessoas perdem a qualidade de segurado, ou seja, deixam de ter direito aos benefícios pagos pela Previdência Social.
Assim, mesmo que cumpram as outras exigências – como estar incapacitada para o trabalho, no caso do auxílio por incapacidade temporária –, elas não terão direito aos benefícios do INSS, porque perderam a qualidade de segurado.
Como manter
No entanto, há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, mantêm direito aos benefícios previdenciários.
É o chamado período de graça. Esse período depende, principalmente, do tempo de contribuição antes da interrupção dos pagamentos, podendo variar de três meses a três anos.
Em geral, para quem contribuiu por menos de dez anos, a perda da qualidade de segurado ocorre 12 meses após a interrupção da contribuição.
Já o período de graça para os trabalhadores que contribuíram por mais de dez anos é de 24 meses. Em ambos os casos, se a pessoa estiver recebendo seguro-desemprego, esses prazos são acrescidos de 12 meses.
Como recuperar
Para voltar a ter direito aos benefícios, o trabalhador que perdeu a qualidade de segurado terá de voltar a pagar as contribuições para a Previdência.
Para pedir um benefício, terá de contribuir por um tempo mínimo, a chamada carência, que varia conforme o tipo de benefício.
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