Em sessão extraordinária realizada na segunda-feira, 12 de dezembro, a Câmara Municipal de Amparo aprovou dois Projetos de Lei Complementar que dizem respeito à vida econômica da Prefeitura de Amparo. As duas propostas foram apresentadas pelo prefeito de Amparo, Carlos Alberto Martins (MDB).
A primeira proposta aprovada cria Incentivos fiscais para ampliação e instalação de novas empresas no município de Amparo. Entre inúmeros benefícios previstos na lei, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cuja alíquota era de 5% e passa a ser de 2%, ou seja, 60% de redução no imposto, que passa a valer a partir de 1.º de janeiro de 2023. Outro benefício previsto na lei de incentivos fiscais é a isenção de Imposto de Propriedade Territorial Urbano (IPTU), que pode chegar até 20 anos, e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Também estão previstos na lei incentivos para novos empreendimentos de alto padrão na cidade, com lotes a partir de 450 metros quadrados com mínimo de 50% edificado.
Entende-se que a proposta é interessante e merece elogios. Na região, Amparo é um dos municípios que tem uma das maiores alíquotas do ISSQN. Tal condição sempre colocou o município em desvantagem em relação a outras cidades da região no que diz respeito aos benefícios oferecidos para empresas que desejarem se instalar aqui. Certamente, a maioria dos investidores, ao analisar as condições oferecidas pelo município, coloca a alíquota usada em Amparo como um ponto negativo. Com isso, a cidade perdia empresas, não conseguia gerar empregos e perdia arrecadação de imposto.
A segunda proposta aprovada pelos vereadores permite que a Prefeitura de Amparo reajuste os valores do metro quadrado de terrenos e edificações previstos na planta genérica do município. Esses valores estabelecem o total a ser pago do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Uma das novidades da proposta é que o valor do IPTU de Amparo será corrigido de forma progressiva. Em 2023, os valores cobrados do IPTU sofrerão reajuste conforme a inflação deste ano mais 3%. Para 2024, os valores do IPTU serão corrigidos conforme a inflação mais 4%. Em 2025, os valores serão corrigidos conforme a inflação mais 5%. Em 2026, será de 6% + correção e assim sucessivamente. A lei prevê que a aplicação dessa regra acontecerá pelo tempo necessário até o atingimento da variação positiva do valor venal do imóvel.
Neste segundo caso, o entendimento de “A Tribuna” é que a proposta deveria ser mais discutida com a população e por um prazo mais longo. O Projeto de Lei Complementar foi protocolado na Câmara Municipal no dia 9 de dezembro e votado no dia 12. Por mais que o prefeito argumente que os valores na planta genérica do município estejam defasados e precisem ser reajustados e que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vem apontando a não realização da cobrança do IPTU, de alíquotas progressivas em relação ao valor do imóvel, o assunto foi pouco ou quase nada discutido. Essa segunda proposta vai atingir a maioria da população de Amparo. Desse modo, os novos valores cobrados, num momento de incertezas econômicas, poderão provocar aumento na inadimplência em relação ao pagamento do IPTU, o que também não será um bom negócio para a Municipalidade.
Como se pode perceber, o prefeito vai compensar a redução da alíquota do ISSQN com o aumento dos valores cobrados através do IPTU. Ou seja, efetivamente, o prefeito deu com uma mão e tirou com a outra.
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