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Por: A Tribuna
27/02/2023
08:02

Ainda hoje, muitas pessoas têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de pagar taxa condominial com o imóvel vazio. O conceito de viver em condomínio foi criado para oferecer grandes benefícios a um custo mais baixo por pessoas. Exemplo é a comodidade de usufruir de uma piscina, que em uma casa, nem sempre é possível se ter, por se tratar de um item de laser caro, tanto para construir, como para realizar a manutenção preventiva e limpeza semanal. Já em um condomínio isso se torna viável, pois este custo é rateado entre vários moradores, onde todos podem utiliza-la pagando apenas um valor mínimo junto a sua taxa condominial.

Podemos usar este exemplo para vários outros itens das áreas de lazer, como quadra de futebol, basquete, vôlei, playground para as crianças, salão de festas e churrasqueira. Imagine o tamanho da casa e o custo para construir e manter todos esses ambientes? Em um condomínio, o morador tem acesso a todos eles e ainda mais, como a segurança, portaria e câmeras vigiando 24h por dia. Portanto, todos os proprietários de unidades em um condomínio devem corroborar para o pagamento das despesas, sendo moradores ou investidores. Esta regra também vale para as unidades de estoque das construtoras. Enquanto as unidades não são vendidas, a construtora detém a propriedade deste imóvel e tem o dever de dividir as despesas mensais junto aos demais proprietários.

Os proprietários de imóveis, ocupados ou desocupados, quando não pagam suas contas de condomínio em dia, estão sujeitos a penalidades como multas e dependendo do número de parcelas em atraso e do valor da dívida, podem até perder o imóvel. Em casos mais severos, a administração do condomínio pode acionar juridicamente o proprietário do imóvel e pleitear as autoridades a venda/leilão deste imóvel para pagamento da dívida.

Uma coisa é certa, o condomínio nunca perde. Pode até demorar anos, mas um dia o condomínio recebe todos os atrasados, e aí cabe a massa condominial definir qual o destino deste recurso, como devolver os proprietários que pagaram ao longo do período as contas por este inadimplente, ou até direcionar esta verba para melhorias no próprio condomínio.

Nota da redação: João Xavier: Síndico profissional, especialista em gestão condominial, especialista em implantação de novos condomínios. Administrador de empresas, sócio diretor da ATMA Consultoria Imobiliária, possui larga experiência em sistemas condominiais, e tecnologia voltada para segurança de condomínios. Membro do Conselho de Administração do estado de São Paulo (CRA-6-001410), atuou como palestrante em várias administradoras de condomínios em São Paulo.

 


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