Por: A Tribuna
03/06/2022
18:06

No último dia 01 de junho, pouco antes do início da Sessão Legislativa ordinária, a Comissão Processante da Câmara Municipal de Monte Alegre do Sul opinou de forma contrária ao pedido de cassação dos vereadores Marcos Togeiro Galvão, Giovani José de Souza e Renata Maria Luiz.

A Comissão Processante, após longa instrução probatória, entendeu que os argumentos contidos na acusação formulada pelo prefeito Municipal Edson Rodrigo não prosperam, uma vez que, segundo a Comissão, ficou comprovado que o informativo de prestação de contas dos vereadores não guardou nenhum caráter de clandestinidade, estando comprovada a sua origem, pagamento e regularidade.

O Relatório Final também considerou que não houve o uso indevido de nenhum elemento do Poder Legislativo, sendo claro que o endereço da Casa de Leis no Editorial se fez em razão de o informativo ser de ordem funcional, atraindo a colocação dos endereços profissionais dos Vereadores, quais sejam o da Câmara Municipal.

Igualmente ficou pontuado que inexistiram quaisquer propagandas eleitorais extemporâneas, pois não há legislação eleitoral que preveja essa situação, bem como porque ainda faltam cerca de dois anos para o pleito eleitoral Municipal a que alude a acusação, tudo conforme o entendimento do artigo 36-A da Lei das Eleições.

Finalmente, com relação aos itens do informativo de prestação de contas a que o Prefeito alude serem mentirosos, a Comissão Processante apontou que se tratam de assuntos de pertinência da função do Vereador e, portanto, protegidas pelo direito constitucional da Imunidade Parlamentar, previsto no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal.

Digno de nota é o apontamento da Comissão Processante de que na inicial, o Denunciante se identifico como eleitor, todavia, no curso do processo, a figura de eleitor começou a ter aspiração de Prefeito, bem como na inicial citou seu endereço profissional, o da Prefeitura.

A sessão de julgamento está prevista para a próxima segunda-feira, 06 de junho, em que o Plenário apreciará o relatório final e deliberará pela cassação ou arquivamento do feito.

Mandado de Segurança

No curso do processo administrativo de cassação os Vereadores representados tiverem de interpor Mandado de Segurança para restabelecer o curso regular do processo em razão do pedido do Prefeito Municipal usar da palavra na sessão de julgamento final do processo de cassação.

Segundo os Vereadores representados, o deferimento do uso da palavra representaria vício ao devido processo legal, uma vez que inexiste previsão legal para essa manifestação, bem como seria mais um ato de interferência do Chefe do Poder Executivo sobre o Poder Legislativo da cidade de Monte Alegre do Sul.

Em decisão liminar da lavra do MM. Juiz Dr. Fernando Leonardi Campanella, ficou asseverado o impedimento de que a sessão se julgamento relativa ao processo de cassação nº 62/2022 seja realizada com qualquer tipo de manifestação do acusador, por si ou representado por terceiro, ainda que o advogado constituído, sob pena de invalidação do resultado.

Segundo os Vereadores representados, a interposição do mandado de segurança foi inevitável e com o propósito de barrar as inaceitáveis interferências do Prefeito Municipal no curso do processo de cassação e, por extensão, nos trabalhos da Câmara Municipal de Monte Alegre do Sul.

 


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