Por: A Tribuna
25/05/2020
11:05

Após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor Angelo Carvalhaes, o Judiciário determinou que a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) abra, no prazo de 60 dias, concurso público para preencher 50 cargos de professor do Magistério Secundário Técnico do Colégio Técnico da Unicamp (Cotuca). A admissão dos aprovados deve ocorrer em oito meses. Ainda de acordo com a sentença, ficam anuladas as contratações de 50 docentes que ingressaram na instituição entre 1988 e 2007, sem prévia aprovação em concurso público. O número representa quase metade do total de professores do Cotuca.

Falta de documentação

De acordo com a Promotoria, inquérito civil apontou que vários professores do Cotuca possuem documentação incompleta referente à admissão na entidade, enquanto outros não possuem documento algum. Há ainda os que foram contratados por processo seletivo temporário por tempo indeterminado. E mesmo os que possuem documentação completa foram aprovados em concursos que não contaram com a devida publicidade, sequer tendo edital publicado no Diário Oficial.

Sentença

Na sentença, o juiz Luis Mario Mori Domingues considerou, entre outros pontos, que “os atos administrativos de nomeação de servidores sem concurso público para cargos tipicamente de carreira claramente atentam contra os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e interesse público (este previsto expressamente na Constituição Bandeirante) e contra a regra, também constitucional, da contratação por meio de concurso público”. Ainda segundo o magistrado, a inconstitucionalidade verificada na conduta da Unicamp só pode conduzir à interpretação de que o preenchimento dos cargos é usado para contratar funcionários de forma pessoal, em desrespeito aos regramentos da publicidade, impessoalidade e legalidade.


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