Por: A Tribuna
12/12/2019
14:12

Na tarde de quarta-feira, 11 de dezembro, o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo negou a ação do Agravo Interno, proposto pela Câmara Municipal de Amparo, que pedia o cancelamento da liminar que suspendeu a vigência do artigo 6º, inciso VI, 94, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do município de Amparo. Com a negação ao Agravo, a liminar continua válida, permitindo que o prefeito municipal Luiz Oscar Vitale Jacob (PSDB) avance com a proposta de concessão do Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) sem precisar de autorização dos vereadores.

Mesmo com a documentação apresentada no Agravo Interno, em que a própria superintendente do SAAE afirma que a autarquia está em boas condições financeiras, incluindo uma nota 7.9 na avaliação da Agência Reguladora – ARES-PCJ no quesito satisfação geral nos serviços prestados e um dívida de quase R$ 7 milhões que a Prefeitura tem com a autarquia, o juiz decidiu seguir o relator, que acredita que o SAAE é um risco para a população.

Com o julgamento do Agravo Interno finalizado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) volta a tramitar normalmente. A Câmara Municipal e a Prefeitura já fizeram suas manifestações finais e, agora, basta agendamento da data do julgamento do mérito da Adin. Enquanto isso, o processo de licitação para a concessão do SAAE segue normalmente.


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