Por: A Tribuna
17/11/2021
10:11

O pensionista José Fernando Giglioli, que constantemente exibe vídeos na rede social Facebook para criticar diversas pessoas da cidade de Amparo, e que se auto-intitula como “digital influencer” foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 3 mil ao presidente da Câmara Municipal de Amparo Carlos Benedito Cazotti (MDB). A decisão da justiça foi anunciada pela juíza da 2ª Vara da Comarca de Amparo Fabiola Brito do Amaral na quarta-feira, 10 de novembro. O presidente da Câmara Municipal de Amparo promoveu ação contra Giglioli após ele e sua família terem sido ofendidos na rede em vídeo exibido na rede social Facebook

Na sentença a juíza diz: “Ante o exposto, julga procedentes em parte o pedido inicial para determinar que o requerido exclua a postagem objeto da lide, bem como se abstenha de realizar novas publicações que se refiram direta ou indiretamente à aspectos conjugais e familiares do requerente. Outrossim, condeno o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cujos consectários legais incidirão a partir deste arbitramento. Resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil”.

Na sentença a juíza afirma ainda: “A parte requerida, apesar de devidamente citada para apresentar contestação no feito (aviso de recebimento de fls. 40), deixou transcorrer "in albis" o prazo para demonstrar contrariedade aos pedidos da exordial (certidão de fls. 43). A falta de defesa induz à aplicação da confissão fática quanto às matérias alegadas na exordial, em analogia ao artigo 20 da Lei 9.099/95. Ademais, os fatos narrados foram devidamente corroborados pelo boletim de ocorrência (fls.16/17) bem como pela URL do vídeo em questão e prints juntados com a exordial, inexistindo no feito elemento capaz de afastar a confissão operada. Resta analisar se a controvérsia exposta nos autos gerou danos morais indenizáveis ao requerente. E a resposta é positiva. O requerido dispersou, em rede social com alcance difícil de precisar, informações de cunho duvidoso em relação à família e a vida pessoal do requerente, atingindo sua boa honra e seus direitos de personalidade. É o suficiente para dar substrato à reparação pretendida pelo autor. Assim, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade bem como pautando-me pelas indenizações costumeiramente fixadas em casos análogos, arbitro a indenização devida em R$ 3.000,00 (três mil reais).”

Fernando Giglioli é conhecido por ser defensor e seguidor do ex-prefeito Luiz Oscar Vitale Jacob (PSDB). Desde janeiro deste ano, ele começou a publicar diversos vídeos com ataques, a maioria deles ofensiva a diversas pessoas da cidade de Amparo. Sempre no início dos vídeos, ele utiliza a conhecida chamada (Plantão Globo) da Rede Globo de Televisão. A Tribuna não conseguiu a informação se Fernando Giglioli tem ou não autorização da emissora para utilizar a chamada.

O advogado Guilherme Mantovani Coli, que defende o presidente da Câmara Municipal, lembrou ainda que essa foi uma decisão no âmbito civil. Uma outra audiência, para discutir o caso na esfera criminal deve ser realizada no próximo mês de dezembro.   


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