O prefeito de Amparo, Luiz Oscar Vitale Jacob (PSDB) acabou de divulgar comunicado que a partir de segunda-feira, 4 de maio, as atividades não essenciais não poderão funcionar. O prefeito está seguindo a determinação da decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJESP) José Manuel Ribeiro de Paula acatou o recurso do Ministério Público de Amparo e suspendeu o Decreto Municipal nº 6.065/20 assinado pelo prefeito de Amparo, Luiz Oscar Vitale Jacob (PSDB) que havia flexibilizado o funcionamento do comércio de Amparo desde segunda-feira, 27 de abril. A decisão do foi anunciada hoje, 2 de maio, às 15h10. Com a medida, o município de Amparo terá que seguir o decreto estadual que estabelece o isolamento social até o próximo dia 10 de maio.
Veja abaixo a nota assinada pela prefeito sobre o assunto:
COMUNICADO OFICIAl
A Prefeitura Municipal de Amparo COMUNICA à população amparense que, tendo em vista recente decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica SUSPENSO o Decreto nº 6.065, de 22 de abril de 2020. Dessa forma, as atividades não essenciais NÃO PODERÃO FUNCIONAR a partir da próxima segunda-feira, 5 de maio, consoante as diretrizes exaradas pelo Governo do Estado de São Paulo, que determinou, através do Decreto nº 64.946, de 17 de abril de 2020, que o período de quarentena (parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020) se estenderá até o próximo dia 10 de maio, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo.
Também conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, fica SUSPENSA a relação de serviços considerados ESSENCIAIS pelo Município de Amparo no Decreto nº 6.065/2020, considerando-se como essenciais somente os serviços determinados pelos Governos Estadual e Federal.
LUIZ OSCAR VITALE JACOB
Prefeito de Amparo
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