Os casos de estupro de vulneráveis representam 75% do total de casos de violência sexual registrados em 2024 na região de Campinas, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP). No ano passado, foram registrados em Amparo 27 casos; desse total, 19 foram contra vulneráveis, o que representa 70% do total de casos. Amparo está entre as dez cidades da região com maior número de ocorrências do tipo registradas na Polícia Civil.
Em Amparo, um homem foi preso em flagrante no dia 6 de fevereiro por suspeita de tentar matar o enteado de oito meses. O bebê foi internado em estado grave com fraturas no crânio e sinais de violência sexual, mas não resistiu e morreu na quarta-feira, 12 de fevereiro.
Ainda na região, Pedreira registrou 18 casos de estupro, sendo 14 contra vulneráveis, Serra Negra nove casos (cinco contra vulneráveis) e Monte Alegre do Sul cinco casos (três contra vulneráveis).
O crime de estupro de vulnerável tipifica qualquer pessoa que mantenha conjunção carnal ou pratique outro ato libidinoso com menor de 14 anos, ou qualquer pessoa com alguma condição que tire seu discernimento ou resistência.
“Também estamos falando de estupro de vulnerável quando a pessoa tem alguma enfermidade, determinados tipos de deficiência ou até mesmo uma embriaguez”, explica Antônio Carlos Bellini, advogado criminalista e especialista em Segurança Pública.
Possíveis explicações
Para Bellini, um dos fatores que pode explicar a alta proporção de casos envolvendo pessoas vulneráveis é a subnotificação.
“Existem alguns dados do Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada] que mostram que só chegam ao conhecimento das autoridades policiais cerca de 8,5% dos casos de estupro, e somente 4% desses casos são identificados no sistema de saúde”, afirma.
A violência sexual, além de gerar um procedimento criminal junto às delegacias de polícia, também deve ser notificada pelos sistemas de saúde e de educação, obrigatoriamente, o que também pode influenciar os números oficiais.
“Talvez o número maior de casos envolvendo vulneráveis tenha a ver com a notificação compulsória, que existe tanto nas unidades educacionais quanto nas unidades de saúde. Quando tem uma desconfiança ou uma certeza a respeito de violência contra uma criança ou adolescente, precisa ser notificado”, completa o advogado. (Fonte: G1 Campinas)
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