Por: A Tribuna
23/11/2021
11:11

Despacho da juíza eleitoral de Amparo, Fabiola Brito do Amaral, do último 17 de novembro, determina a intimação do pensionista e “digital influencer” José Fernando Giglioli, a pagar uma multa eleitoral no valor de R$ 5 mil referente a uma condenação transitada e julgada em 7 de maio de 2020.

Diz a juíza no seu despacho: “Fica intimado o representado Fernando José Giglioli para efetuar o pagamento da multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU -, a ser retirada diretamente na Serventia Eleitoral desse juízo ou expedida via internet, juntando-se em seguida o comprovante aos presentes autos. Caso não seja efetuado o recolhimento, providencie, o Cartório Eleitoral, as anotações de praxe no cadastro do eleitor/candidato para fins de controle de quitação eleitoral e, também, nos demais sistemas auxiliares, bem como façam-se as comunicações necessárias para fins de inscrição do débito e cobrança pela Procuradoria Federal”.

A ação contra o “Digital influencer” foi promovida no ano passado, pelo então candidato e agora prefeito de Amparo Carlos Alberto Martins (MDB). Giglioli Na época postou em sua página na rede social Facebook uma gravação ofensiva a Carlos Alberto. Essa postagem foi compartilhada pelos outros três representados. “Tratar-se de áudio gravado em 2016, tendo como conteúdo uma conversa entre o representante e funcionárias de seu escritório de advocacia na época. Àquele tempo a Justiça Eleitoral enfrentou os fatos – AIJE nº 0459-87.2016.6.26.0008 -, na qual se pleiteava a condenação do ora representante. A ação foi julgada improcedente. Doutra banda, a discussão presente não se resume à gravação em si, mas ao contexto geral de sua publicação. O representado José Fernando Giglioli produziu e publicou o conteúdo em sua página na rede social Facebook, em 26/09/2020, sob título: “O Lobo em pelo de cordeirinho, safado, eu avisei a casa vai cair”. Essa publicação fez-se pública para acesso e conhecimento de indefinido número de pessoas. Cumpre acrescentar que a gravação já havia sido feita por Giglioli em 2016, ocasião em que fora determinada sua remoção – Autos nº 1001554-86.2020.8.26.0022, do Juizado “Especial da Comarca de Amparo/SP”, escreveu a juíza eleitoral Fabiola Brito do Amaral na sentença de 2020 que resultou agora no despacho.

Na sentença ainda, a juíza eleitoral condenou Giglioli a pagar R$ 5 mil, pagamento que deveria ocorrer num prazo de 10 dias, e que até hoje não foi realizado. O advogado do então candidato Carlos Alberto na época foi Guilherme Mantovani Coli.

 


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