Em decisão expedida na última quarta-feira, 29 de setembro, o Juiz de Direito Armando Pereira das Silva Junior, da 1ª Vara, da Comarca de Amparo, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou improcedente o pedido formulado pala Ação Popular contra a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 22/21 que pedia abertura de crédito especial no valor de R$ 38 mil, para custear a contratação de “serviços artísticos especializados”, com o objetivo de criar uma galeria de fotos com todos os ex. prefeitos do Município.
Em sua decisão, o Juiz declarou que inexiste ilegalidade na tramitação e aprovação do projeto de Lei em questão, e que não cabe ao Poder Judiciário a incumbência de promover a anulação da Lei Ordinária Municipal nº 4.155/21, que traduz, em sua essência, a adoção de medidas de cunho político-administrativo atreladas ao plano de governo do Poder Executivo local com o evidente aval do Poder Legislativo.
Com esta decisão, o PL nº22, que foi aprovado em sessão extraordinária pelos vereadores da Câmara Municipal de Amparo, volta a ter validade, permitindo que o prefeito Carlos Alberto Martins (MDB) realize a contratação de profissionais para a produção da Galeria de Prefeitos, com fotos de todos os ex-prefeitos da cidade.
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