Por: A Tribuna
09/03/2021
11:03

Um vídeo distribuídos pelas redes sociais, principalmente pelo WhatApp, e feito com um drone mostram a casa do prefeito de Amparo Carlos Alberto Martins (MDB) e teria com objetivo denunciar um suposta festa que teria acontecido no domingo, 7 de março. O vídeo distribuído nas redes sociais mostra num primeiro momento o prefeito numa live alertando sobre o decreto que proíbe a realização de festas em chácaras do município. Logo depois aparecem imagens de comerciantes que promoveram uma manifestação em janeiro último diante da Prefeitura de Amparo contra o decreto do prefeito que proibia o funcionamento devido a pandemia da Covid-19 e por última aparece a imagem feita pelo drone da casa do prefeito e a denuncia de uma suposta festa realizada no local.

Nas redes sócias, na segunda-feira, 8 de março, o prefeito fez uma postagem falando sobre o video classificando a exibição, de autoria desconhecida, de “Perseguição”. Carlos Alberto faz o seguinte comentário na sua postagem: “Quero compartilhar com vocês algumas coisas muito estranhas que estão acontecendo. Já, inúmeras vezes, tenho observado drone sobrevoando minha casa.  No último domingo, próximo do almoço, tinha um drone, desta vez, sobrevoando o sítio da minha família, onde moram meus pais, meus irmãos, sobrinhos e primo. Em clara perseguição a minha pessoa, tempos atrás até ameaça de morte recebi, cuja denúncia está sendo investigada pela polícia. Essas pessoas que estão fazendo isso precisam entender que acabou a eleição. A população me deu a honra de ser prefeito de Amparo, e não meço esforços para colocar nossa cidade nos trilhos.  Aviso: uma hora dessas que o drone estiver sobrevoando minha casa, certamente o dono vai perdê-lo. Essa imagem é o print do vídeo que fizeram clandestinamente no domingo”.

A postagem do prefeito ganhou o apoio de várias internautas, a maioria considerando a filmagem uma invasão a privacidade da família do prefeito. Alguns deram como sugestão abater o drone, o que não é permitido. O prefeito afirmou que n

O que deve ser feito

Drones são veículos não tripulados controlados à distância. Drones aéreos podem ter diversos fins: espionagem, patrulhamento, artilharia (como ocorreu recentemente no ataque ao general iraniano Soleimani, morto pelos EUA), tratamento da agricultura, inspeção de obras, recreação ou, simplesmente, fotografia e filmagem profissionais.

No Brasil, o uso dessas pequenas aeronaves não tripuladas é regulado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) que, inclusive, publicou em maio de 2017 uma cartilha com orientações para usuários de drones. Explicou, de forma pormenorizada, o que pode ou não pode ser feito durante a operação desses equipamentos, cuidados e registros necessários para operá-lo

Drone invadindo a intimidade

Esse artigo não procura abordar o que você, que tem ou pretende ter um drone, deve fazer para voar com seu gadget dentro da lei. A ideia aqui é discutir o assunto pelo ponto de vista de quem está em terra firme. Imagine que você está dentro de casa e tem sua intimidade violada por um drone, nitidamente, fazendo imagens não autorizadas da sua propriedade ou até mesmo suas e dos seus familiares.

Ora, nossa Constituição Federal assegura a inviolabilidade do domicílio. Trata-se de direito fundamental que busca preservar a intimidade e a privacidade do indivíduo e da sua família. Diz ainda nossa Lei Maior que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

É seu direito “capturar” ou “abater” esse drone?

Há um ditado popular que sugere que o seu direito acaba onde começa o dos outros. Isso envolve ética, valores morais, direitos e deveres previstos em lei e, sobretudo, bom senso.

Partindo da premissa de que o drone é um bem móvel, possui valor econômico, pertence a alguém que, eventualmente, pode se sentir prejudicado pela destruição do equipamento, não é lícito destruir a aeronave, pois, pode configurar crime de dano ou exercício arbitrário das próprias razões.

Aliás, eventual captura do drone pelo dono da casa pode vir a configurar furto, na medida em que seria subtração ou apropriação de coisa alheia móvel.

Além da implicação penal, se houver destruição ou danos ao drone o proprietário tem legitimidade para postular indenização pelos prejuízos sofridos.

Ou seja, ainda que passível de ser responsabilizado pelo dano moral inerente à violação da intimidade, o piloto do drone e infrator também é titular de direitos e deve ser respeitado como tal.

Então, o que fazer?

Abaixo trazemos duas dicas para resguardar sua privacidade e segurança:

1º) O uso dos drones é controlado pela ANAC. Então, na eventualidade de se constatar voo que esteja invadindo a privacidade, perturbando sua intimidade e da sua família, o melhor caminho é solicitar providências junto à ANAC que identificará o responsável pelo equipamento. Este ficará sujeito às sanções administrativas e cíveis decorrentes da sua infração.

2º) Já se o voo tiver cunho de espionagem ou indícios de que as imagens podem ser utilizadas para fins criminosos, como por exemplo, invasão de domicílio ou assalto, é prudente comunicar o fato à autoridade policial para as devidas providências.

Portanto, independentemente do objetivo do dono do drone que está sobrevoando a sua residência, saiba que agir no impulso destruindo ou capturando o equipamento poderá trazer problemas, como sanções cíveis e até criminais. Isso não o impedirá de fazer valer seus direitos violados pelo infeliz proprietário do drone invasor.


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