Por: A Tribuna
13/02/2020
15:02

No início do ano, uma brincadeira de divulgar listas que relacionavam pessoas da cidade como os mais “chatos”, “caloteiros”, “mulheres mais feias”, entre outras, viralizou pelo WhatsApp criando discussões e discórdia entre muitas pessoas de Amparo. Algumas dessas pessoas chegaram a registrar boletins de ocorrência e a começar “investigações” para descobrir os criadores dessas listas.

Essa brincadeira terminou com a prisão de F.A.F.F., 31 anos, na última quinta-feira, 6 de fevereiro, por agressão e extorsão. Ele foi preso em flagrante depois de receber três cheques no valor de R$ 5 mil cada. O pagamento era para que ele parasse de ameaçar o homem que ele acreditava ter sido o criador de uma das listas. F.A.F.F. passou por exames de corpo de delito no Hospital Beneficência Portuguesa de Amparo e foi apresentado no 1º Distrito Policial, onde a delegada Leise Silva Neves ratificou a prisão e estabeleceu fiança de R$ 1 mil, que foi paga. O indiciado foi liberado para responder ao processo em liberdade.

Entenda o caso

Na última semana, F.A.F.F., 31 anos, acreditando ter descoberto um dos criadores da lista, foi até o comércio de um homem e passou a agredi-lo e, ainda, quebrou diversos equipamentos do seu comércio. Mesmo depois da agressão, o indiciado passou a fazer ameaças e a extorqui-lo por telefone, pedindo uma alta quantia para deixá-lo em paz. Ele continuava ameaçando o homem dizendo que, se se não fizesse o pagamento, ele voltaria ao comércio para quebrar mais coisas.

Depois de muita negociação, as duas partes chegaram a um acordo financeiro de R$ 15 mil, que seria pago com três cheques de R$ 5 mil. A vítima comunicou à Polícia Civil sobre todo o caso e, na tarde de 6 de fevereiro, no momento em que a vítima entregou os cheques ao indiciado, os policiais fizeram a prisão em flagrante.

Levado ao Distrito Policial, F.A.F.F. continuou alegando que ele teria sido o criador das listas. A vítima negou ser responsável pelas listas. A delegada Leise Silva Neves autuou o indiciado em flagrante, incurso no artigo 158 do Código Penal (extorsão). Segundo a delegada, o crime de extorsão é grave e prevê pena de quatro a 10 anos de reclusão.


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