A equipe do Paulista de Jundiaí terá que pagar uma multa no valor R$ 500,00 por conta da invasão de campo de um de seus torcedores na partida contra o Amparo Athlético Club disputada no último dia 14 de setembro. O fato ocorreu no campo do Estádio José de Araújo Cintra, em Amparo. Já o Amparo Athlético Club, que também foi julgado por desordem em sua praça de desportos, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça Desportivo da Federação Paulista de Futebol.
A multa ao Paulista foi aplicada com base em dois incisos no artigo 213 do Código Desportivo que prevê invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo e lançamento de objetos no campo ou local de disputa do evento desportivo.
A arbitragem de Amparo 1 x 2 Paulista no sábado, 14 de setembro, em jogo válido pelo Campeonato Paulista da Segunda Divisão/2019, relatou ocorrências de indisciplina por parte da torcida do Paulista durante a comemoração do segundo gol do time de Jundiaí. Duas ocorrências foram citadas: invasão de um torcedor e cusparadas em um dos assistentes.
Relatou o seguinte a arbitragem: “Aos 87 minutos de jogo, após a marcação do segundo gol da equipe do Paulista FC, um torcedor da equipe visitante (não identificado) invadiu o campo para comemorar o gol abraçando um atleta de sua equipe, retirando-se, em seguida, do gramado. O torcedor invadiu por um portão atrás do gol. Após o ocorrido, eu, Risser Jurussi Correa (árbitro-assistente 2), informei o árbitro da partida sobre o fato; por causa disso, torcedores da equipe visitante, que se encontravam atrás de mim, no alambrado próximo ao gramado, começaram a cuspir em mim. No mesmo instante, o árbitro da partida se dirigiu até o quarto para informar os fatos e pedir que o policiamento naquele local ficasse em alerta. Prontamente fomos atendidos pela Polícia Militar”.
A partida teve um público de 1.050 pagantes, gerando uma renda de R$ 8 mil para os cofres do clube
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