Por: A Tribuna
07/04/2020
12:04

Os vereadores aprovaram, em sessão extraordinária realizada na noite de segunda-feira, 6 de abril, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 23/2020, que autoriza o Poder Executivo a criar e incluir um programa de ação de combate a pandemia causada pelo novo coronavírus – Covid-19, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, que foi aprovada no dia 14 de agosto de 2019.

Com a aprovação do projeto a administração municipal terá mais liberdade para elaborar ações de combate à pandemia causada pelo Covid-19. Entre as liberações estão a abertura de novos elementos de despesas e alocação de recursos orçamentários da LDO, assim como abertura de créditos adicionais suplementares com objetivo de propor ações de enfrentamento ao covid-19 no município de Amparo.

Emenda recusada

O projeto foi protocolado pela equipe da Prefeitura na manhã do dia 6, e por isso foi votado em sessão extraordinária. O vereador Gilberto Piassa (DEM) apresentou uma emenda determinava que o Poder Executivo apresentasse, semanalmente, um relatório detalhado de todas as despesas utilizadas para o enfrentamento do Covid-19. Em sua justificativa o vereador alegou que a emenda era importante para garantir o acompanhamento e fiscalização dos atos praticados pelo Executivo. A emenda foi rejeitada por oito votos a três. Os vereadores que votaram contra a emenda foram Celso Manzolli, Rosa Aparecida Montini Rodrigues – Rosinha, Odair Pereira de Oliveira – Daia, Luiz Carlos de Oliveira – Carlitinho, Catarina Santos Brioso – Tia Catarina (todos do PSDB), Geraldo Afonso Moreira Gomes – Dr. Geraldo e José Gonçalves dos Santos – Zelão do Ônibus (ambos do PL), e Edilson José Camillo (PSD).

Recursos do Estado

Ao final do projeto foram apresentadas duas resoluções do Governo do Estado de São Paulo que destinaram verbas para os municípios através do Fundo Estadual de Saúde. Amparo irá receber o total de R$ 430.200,00, sendo R$ 143,400,00 através da resolução SS-38, de 25 de março, e R$ 286.800,00 através da resolução SS-41, de 27 de março. Os valores serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, e caberá ao gestor municipal apresentar um relatório de gestão anual do recurso, contemplando as ações realizadas no enfrentamento à pandemia do Covid-19 para efeito de prestação de contas.


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