A Prefeitura Municipal de Amparo publicou na última edição do Jornal Oficial, de 8 de maio, a Lei nº 4.083, de 5 de maio de 2020, que autoriza o Poder Executivo a fornecer refeições ou a distribuir kits de alimentos aos alunos da rede municipal de ensino durante o período de suspensão das aulas presenciais. A lei foi discutida e votada pelos vereadores na sessão de 4 de maio.
De acordo com o texto da lei o objetivo é reestabelecer o serviço essencial de alimentação escolar enquanto durar a suspensão das aulas presenciais em decorrência da emergência na saúde pública devido a pandemia do novo coronavírus – Covid-19.
Refeições ou Kit
A lei garante que as refeições ou kits de alimentos serão destinados aos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, em quantidade proporcional ao consumido na merenda escolar.
Caberá a Prefeitura a divulgação adequada aos responsáveis legais de cada criança informando sobre data, local e forma de distribuição desta alimentação, garantindo todos os protocolos sanitários, distanciamento e evitando aglomerações.
A elaboração do cardápio será de responsabilidade do nutricionista, que irá coordenar a definição dos gêneros alimentícios que deverão compor os kits de alimentos, que poderão ser diferentes aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, levando em consideração dietas com prescrição especial. Aos alunos residentes na zona rural que não conseguirem retirar os kits, caberá a Prefeitura a garantia da entrega do alimento.
A Lei ainda determina que a distribuição dos kits de alimentos deverá seguir as orientações para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante a situação de emergência causada pela pandemia do coronavírus – Covid-19.
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