Maltratar animais é crime. A pena é de três meses a um ano de prisão e multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.
No caso de Amparo, há uma lei municipal (Lei n. 3.936/2017) que prevê multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para esse crime.
Para denunciar uma situação de maus-tratos contra um animal, você pode fazer um Boletim de Ocorrência na Delegacia, levando as provas e os dados do agressor, ou ir até a sede da OAB de Amparo (Rua Washington Luís, 30 - 30/34 A, Centro; (19) 3808-1207) e preencher o formulário de denúncia, disponibilizado pela Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB.
Para fazer a denúncia é necessário reunir a maior quantidade de informações possíveis e descrever com a maior precisão os fatos que estão sendo denunciados, citando o local e o nome das pessoas envolvidas, se for do conhecimento.
Além disso, é importante reunir documentos, fotos ou filmagens, que facilitam a identificação e permitem que a Comissão apure os fatos e atue com mais rapidez.
Lembrando que ao efetuar uma denúncia à Comissão você pode optar pela confidencialidade, e seus dados permanecerão em sigilo. Se for um caso de crime em flagrante e de urgência ligue imediatamente para a Guarda Civil Municipal de Amparo – 153; (19) 3807-7922.
Sempre denuncie, independente de quem esteja praticando o ato criminoso. Não seja cúmplice de maus-tratos a esses seres indefesos, e lembre-se que o silêncio e a falta de sensibilidade também são formas de abuso.
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