O 1º Promotor de Justiça de Amparo e da Saúde Pública de Amparo, Gilson Ricardo Magalhães, recorreu hoje, 29 de abril, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJESP) da decisão a juíza titular da Segunda Vara Cível da Comarca de Amparo, Fabiola Brito do Amaral, deferiu na terça-feira, 28 de abril, por volta das 14h, parcialmente, a tutela de urgência requerida (pedido liminar do Ministério Público) que buscava o cancelamento dos efeitos do decreto do prefeito de Amparo, Luiz Oscar Vitale Jacob (PSDB), que autoriza a reabertura do comércio de Amparo. A juíza manteve a abertura do comércio e estabeleceu três questões a serem respondidas pela Prefeitura de Amparo, dentro de um prazo de 48 horas.
Os argumentos apresentados pelo Ministério Público foram semelhantes ao apresentado na primeira ação em Amparo. O MP pede a suspensão do Decreto Municipal nº 6.065, de 22 de abril de 2020, assinado pelo prefeito municipal Luiz Oscar Vitale Jacob (PSDB), que prorrogou a quarentena no município até 10 de maio, mas permitindo uma reabertura de diversos segmentos do comércio local a partir do dia 27 de abril, flexibilizando, assim, o decreto estadual assinado pelo governador João Doria (PSDB).
Em um trecho da Ação Civil Pública, o promotor alega que “se nem mesmo a União pode revogar atos do Governo Estadual em defesa da saúde pública, conforme decidiu o eminente ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, o que dizer do município, que somente tem competência legislativa para agir de forma mais rigorosa; e não de forma mais liberal, como ocorreu no presente caso ao afrouxar as regras da quarentena”, escreveu Gilson Ricardo Magalhães.
Reabertura do comércio
O Decreto Municipal nº 6.065, que prorrogou a quarentena até 10 de maio e permitiu a reabertura parcial do comércio amparense na segunda-feira, dia 27 de abril, foi elaborado pela Prefeitura Municipal de Amparo, em parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Amparo (ACEA) depois de diversas reuniões. Nesta segunda-feira, parte dos comércios abriu respeitando as regras determinadas pelo decreto municipal, como assinatura de um termo de responsabilidade, diversas regras de higienização e divulgação das ações de prevenção à Covid-19.
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