Por: Site G1
11/11/2019
19:11

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas (SP), condenou uma empresa do setor alimentício a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que sofreu aborto durante a jornada de trabalho. O colegiado destacou que cabia à empregadora "propiciar ambiente de trabalho compatível com a condição" da colaboradora. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (11).

A Bagley do Brasil Alimentos alegou em recurso não havia "nos autos qualquer comprovação de recomendação médica sobre repouso ou afastamento da recorrida por ter uma gravidez de risco", mas testemunhas confirmaram que, entre as funções da reclamante, estava a de movimentar caixas com 8kg de peso e se manter de pé durante a atividade.

Além disso, uma testemunha informou que a funcionária havia levado à empresa atestado médico com a recomendação de que mudasse de função. A colega da grávida relatou que ela não deixou seu posto de trabalho e, certo dia, passou mal e sofreu o aborto.

No acórdão, os juízes apontam que a atividade de carregar caixas de biscoitos e correr entre as esteiras para acompanhar o ritmo da produção, apontada pela reclamante, é "perniciosa para uma gestante, ainda mais se, no caso, já havia recomendação médica para mudança de função."

Apesar da possibilidade de recurso, a empresa acertou o pagamento da indenização à funcionária após audiência de conciliação.


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