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15/07/2019
10:07

Infelizmente, casos de maus-tratos contra animais ocorrem todos os dias. Animais acorrentados, abandonados, sem água e/ou comida, espancados, envenenados. E todas essas situações configuram crime.

Por outro lado, a Lei também prevê que qualquer pessoa possa adentrar em casa alheia sem autorização em casos de flagrante delito. Isso significa que todas as vezes que um animal estiver sendo maltratado, dentro de um imóvel privado (casa, apartamento etc.), é permitido que qualquer pessoa, qualquer entidade (ONGs, OSCIPs etc.) ou autoridade ambiental (policiais, fiscais da Vigilância de Saúde, sanitária etc.) possa ingressar, a qualquer hora do dia ou da noite, em uma propriedade onde for constatado o crime de maus-tratos contra animais domésticos ou silvestres, objetivando resgatá-los.

E isso independentemente de autorização judicial ou do respectivo proprietário.

Todavia, apesar de a lei permitir a invasão de qualquer pessoa, orienta-se que, em primeiro lugar, a pessoa ligue para a Guarda Municipal de Amparo (153). Apenas aja por conta própria em casos de extrema urgência para salvar a vida do animal.

Se for esse o caso, a pessoa poderá, inclusive, arrombar a fechadura, de preferência com a ajuda de um chaveiro e com a presença de testemunhas, que poderão atestar que a pessoa entrou com o único intuito de resgatar o animal.

É muito importante que a invasão se dê sempre filmada e fotografada – do início ao fim – para resguardar direitos dos invasores e dos animais resgatados e, após sua conclusão, dirija-se imediatamente até a Delegacia de Polícia para que seja lavrado o Boletim de Ocorrência.

Importante destacar que, nessas situações, o invasor que socorreu o animal não sofrerá nenhuma retaliação policial ou judicial, pois agiu em nome da lei para proteger uma vida.

Nunca deixe de socorrer um animal em perigo por medo de cometer um crime ao invadir uma residência. Você estará protegido pela Lei, e o animal estará a salvo.

Maria Izabel Vasco de Toledo, membro da Comissão de Defesa Animal da OAB Amparo

 


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