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Por:
15/07/2019
10:07

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente, proferiu decisão de que animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios, desde que não representem risco à saúde e à tranquilidade dos moradores.

Importante destacar que não importa o porte do animal, mas sim, se ele é prejudicial de alguma forma ao condomínio. Ou seja, só pode haver vedações em caso de animais que causem transtornos aos condôminos (barulho excessivo, agressividade, ameaça à saúde pública).

Assim, é anulável a decisão de assembleia que vise proibir animais de estimação, restrinja seu porte, ou restrinja a circulação destes animais apenas no colo ou com focinheira nas áreas comuns (exceto pitbuls e rottwiellers, por exemplo). 

Exigir que o animal seja transportado apenas no colo, ou de focinheira, pode levar o condômino à situação vexatória, o que é punido pelo Código Penal. Imagine uma senhora de idade, com limitação de locomoção, sendo obrigada a conduzir seu cão somente no colo.

Neste caso, em primeiro lugar, tente resolver a questão amigavelmente. Apenas a título de reforço, você pode pedir uma declaração de saúde e docilidade do animal ao veterinário, bem como a vizinhos atuais ou antigos, dizendo que o animal é dócil e nunca criou problemas, e entregue cópia desses documentos ao síndico. Esses documentos não são obrigatórios, mas é um fator que ajuda na contra-argumentação e deixa as outras pessoas sem motivos para implicar.

Caso a situação não seja resolvida pela conversa, o condômino pode lavrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Policia e ingressar com ação cível de danos morais por constrangimento ilegal.

Ressaltando que é sempre recomendado o bom-senso. Sempre limpe a sujeira do seu cão – na rua ou no condomínio. Nada de chamar um funcionário do condomínio para limpar os dejetos do seu cachorro; é dever do tutor deixar o local limpo, como encontrou. É também dever do tutor manter o ambiente residencial limpo para evitar odores desagradáveis aos vizinhos e preservar o bem-estar do próprio animal. Não fazer isso configura crime de maus-tratos. Mantenha as unhas dos animais aparadas ou, se for o caso, coloque carpete ou tapetes para evitar barulhos no apartamento debaixo.

 É importante lembrar que o animal é como um membro da família para muitas pessoas. Por isso, obrigar alguém a se desfazer de seu companheiro, um ser vivo pelo qual se nutre amor, é um ato contra a dignidade tanto do tutor como do próprio animal, que também tem sentimentos, e sofre, assim como nós.

Maria Izabel Vasco de Toledo, membro da Comissão de Defesa Animal da OAB Amparo


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