Por: A Tribuna
01/10/2019
19:00

A Câmara Municipal de Serra Negra aprovou na sessão ordinária, de terça-feira, 24 de setembro, o projeto de lei nº 88/2019, enviado pelo Executivo, que dispões sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo (Comtur).

A Reestruturação do Conselho Municipal de Turismo (Comtur) visa principalmente ampliar a atuação da sociedade civil em sua composição, com aproximadamente 70% de participação ante cerca de 30% do Poder Público municipal.

Serão sete representantes do Poder Executivo e 14 da Sociedade Civil Organizada designado pelos seus pares: um representante escolhido entre os proprietários das agências de turismo; um representante escolhido entre os proprietários dos meios de hospedagem; um representante do Conseg (Conselho Comunitário de Segurança); um representante de sindicatos e/ou associações rurais; um representante de associações comerciais, industriais, agrícolas e/ou lojistas; um representante escolhido entre os proprietários de A e B (alimentos e bebidas); um representante de associações de artesanatos e/ou artesãos do município; um representante de engenheiros e/ou arquitetos; um representante da imprensa; um representante escolhido entre as organizadoras e promotoras de eventos; um representante de guias de turismo; dois representantes da sociedade civil de notório saber com atuação no meio turístico; um representante escolhido entre os proprietários de atrativos e demais equipamentos prestadores de serviços turísticos rurais,

Além disso, o Fundo Municipal de Turismo (Fumtur) possibilitará uma abertura maior para captação e utilização de recursos e parcerias com a iniciativa privada.

Mais recursos

Entre as possibilidades de receita, a nova lei apresenta como possibilidade a venda de publicações turísticas, como vídeos, livros, camisetas e demais materiais promocionais.

Os recursos poderão ser utilizados, por exemplo, para manutenção dos serviços de turismo no município, aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas, projetos e serviços de turismo; desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de turismo; promoção ou incentivo a festivais, concursos, exposições, cursos, feiras e eventos que envolvam atividades turísticas dentro do município; desenvolvimento de programas de capacitação, qualificação e aprimoramento de recursos humanos na área turística; preservação de bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, cultural e natural do município, que estejam compreendidos no âmbito das atividades turísticas; apoio a produções de caráter cultural e/ou artístico, cujas finalidades estejam compreendidas no âmbito das atividades turísticas; concessão de prêmios nas promoções; contratação de serviços para elaboração de Projetos Turísticos; obras de infraestrutura turística;

O conteúdo da lei foi desenvolvido de acordo com as demandas discutidas com os próprios conselheiros e atuantes do Turismo em geral no município.

 


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