A OAB/SP conseguiu, na terça-feira, dia 29, na 13ª Vara Federal, Liminar em Mandado de Segurança suspendendo o edital que convocava advogados ao cadastro direto na própria Defensoria Pública para prestação de serviços de assistência judiciária. A alegação da OAB é que o edital fere a Constituição Estadual no artigo 109 e a Lei Complementar 988/06. Outra fundamentação foi que tal iniciativa da Defensoria é prejudicial ao interesse da advocacia e da cidadania. A Defensoria Pública foi intimada na tarde de quarta-feira, dia 30, quando já haviam sido cadastrados 2.774 advogados.(Leia + em Economia)